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FINCANCIAMENTO DA UNIDADE DE INVESTIGAÇÃO

O CIS-Iscte foi classificado como «Excelente» pela FCT. Esta classificação baseia-se nas atividades científicas e tecnológicas realizadas entre 2018 e 2023, bem como nos objetivos, estratégias, plano de atividades e modelo organizacional propostos para o período de 2025 a 2029. Como resultado, o CIS-Iscte recebeu três contratos-programa.

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Financiamento Plurianual de Unidades de I&D 2025-2029

CIS-Iscte recebeu um total de 1.876.778,36€ da FCT para o período 2025-2029. O financiamento total atribuído à Unidade de I&D integra as parcelas de financiamento base e financiamento programático, que se destinam à persecução dos objetivos previstos no artigo 11.º do Regulamento, a saber:

  1. Estimular a base da organização institucional do sistema científico e tecnológico nacional em unidades de I&D;

  2. Apoiar a disponibilização de recursos partilhados básicos para as atividades de I&D e ações que visem criar, reforçar ou valorizar as condições asseguradas por cada unidade de I&D para melhor concretização dos seus objetivos;

  3. Complementar, em termos julgados adequados, o financiamento conseguido pelas unidades de I&D para atividades gerais e reforço da internacionalização, de modo a assegurar condições institucionais que potenciem o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis, designadamente para estimular estratégias de desenvolvimento e estabilização de carreiras. Contribuir para custos de exploração adicional de resultados de atividades e projetos já concluídos cujos objetivos tenham sido alcançados com sucesso.

Referência do financiamento: UID/03125/2025 (DOI: 10.54499/UID/03125/2025). Saiba mais aqui.

Investimento C05-i13 - Unidades de Investigação Científica (PRR)

O apoio financeiro de 152.849,11€ visa a atualização e reestruturação de unidades de investigação científica, incluindo sua transformação digital e tem como objetivo a aquisição de grandes equipamentos científicos, conjuntos de instrumentos científicos, arquivos e dados científicos, outros recursos baseados em conhecimento, sistemas de computação e programação, redes de comunicação que promovam o acesso aberto digital e/ou outras infraestruturas instrumentais para estimular a excelência em atividades de investigação e inovação, e foi aprovado nos termos do AAC nº 01/C05-i13/2025 pelo Beneficiário Intermediário em 21 de julho de 2025 é celebrado em 1 de setembro de 2025, ao abrigo do n.º 1 do Artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio, publicado na I Série do Diário da República sob o n.º 94, que estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação e desenvolvimento e ao abrigo do Regulamento de Avaliação e Financiamento Plurianual de Unidades de I&D, do Decreto-Lei 29-B/2021 de 4 de maio, na sua redação atual, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), Orientações Técnicas do PRR, Regulamento n.º 404/2022, alterado e republicado pelo Regulamento n.º 1251-A/2023, publicado em Diário da República, 2ª série, N.º 225, de 21 de novembro, adiante designado por Regulamento, e reciprocamente aceite o presente contrato-programa.

Referência do financiamento: UID/PRR/03125/2025 (DOI: 10.54499/UID/PRR/03125/2025). Saiba mais aqui.

Investimento C05-i13 - Unidades de Investigação Científica (PRR2-EQUIPAR+)

O apoio financeiro de 369.116,68€ visa a atualização e reestruturação de unidades de investigação científica, incluindo sua transformação digital e tem como objetivo a aquisição de grandes equipamentos científicos, conjuntos de instrumentos científicos, arquivos e dados científicos, outros recursos baseados em conhecimento, sistemas de computação e programação, redes de comunicação que promovam o acesso aberto digital e/ou outras infraestruturas instrumentais para estimular a excelência em atividades de investigação e inovação, e foi aprovado nos termos do AAC nº 02/C05-i13/2025 - EQUIPAR+2 pelo Beneficiário Intermediário em 4 de dezembro de 2025 é celebrado em 12 de dezembro de 2025, ao abrigo do n.º 1 do Artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio, publicado na I Série do Diário da República sob o n.º 94, que estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação e desenvolvimento e ao abrigo do Regulamento de Avaliação e Financiamento Plurianual de Unidades de I&D, do Decreto-Lei 29-B/2021 de 4 de maio, na sua redação atual, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), Orientações Técnicas do PRR, Regulamento n.º 404/2022, alterado e republicado pelo Regulamento n.º 1251-A/2023, publicado em Diário da República, 2ª série, N.º 225, de 21 de novembro, adiante designado por Regulamento, e reciprocamente aceite o presente contrato-programa.

Referência do financiamento: UID/PRR2/03125/2025 (DOI: 10.54499/UID/PRR2/03125/2025). Saiba mais aqui.

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